COVID-19 – USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA.


O uso de máscara é, a partir de hoje, obrigatório a partir dos 10 anos de idade “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
A imposição transitória de uso de máscara na rua é regulamentada pelo DL 62-A/2020, de 27 de outubro, que incorpora algumas exceções a esta medida, concretamente quando se tratam de pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades e a inviabilidade do uso seja atestada por médico ou declaração médica.
Se faz uso de máscaras não reutilizáveis, descarte-as corretamente, coloque-as no lixo e não no chão.
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